DECRETO Nº 4.024, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001.
Estabelece critérios e procedimentos para implantação ou financiamento de obras de infra-estrutura hídrica com recursos financeiros da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso XI, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000,
DECRETA: