Lei 7.856/1989 - Ementa

LEI Nº 7.856, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

Altera a tributação de fundos de aplicação de curto prazo e dispõe sobre contribuições sociais, contribuições para o Finsocial e a destinação da renda de concursos de prognósticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 7.856/1989 - Ementa

LEI Nº 7.856, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

Altera a tributação de fundos de aplicação de curto prazo e dispõe sobre contribuições sociais, contribuições para o Finsocial e a destinação da renda de concursos de prognósticos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: