Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2011 e republicada em 22.9.2011
Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2011 e republicada em 22.9.2011