Lei 12.387/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.

Lei 12.387/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.