Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
GuidoMantega
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
GuidoMantega
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011