Lei 12.387/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
GuidoMantega
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011

Lei 12.387/2011 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
GuidoMantega
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011