Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais); e
II - ingresso de recursos de operação de crédito externa - em moeda, no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais).
I - anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais); e
II - ingresso de recursos de operação de crédito externa - em moeda, no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais).