Lei 15.299/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025 e retificado no DOU de 15.1.2026

Lei 15.299/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025 e retificado no DOU de 15.1.2026