Art. 3º. As propostas de nomeação serão encaminhadas ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço e terão prioridade e rito sumário.
Decreto 53.073/1963 - Artigo 3
Art. 3º. As propostas de nomeação serão encaminhadas ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço e terão prioridade e rito sumário.