Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Brasília, DF, 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 4.12.1963
Brasília, DF, 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 4.12.1963