Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante (Decreto nº 64.125, de 19 de fevereiro de 1969), o crédito especial no valor de NCr$1.070.386,00 (um milhão, setenta mil e trezentos e oitenta e seis cruzeiros novos) para atender a despesas da Companhia de Navegação do São Francisco.