Art. 48. A entidade desportiva exerce uma função de carater patriótico. É proibido a organização e funcionamento de entidade desportiva, de que resulte lucro para os que nela empreguem capitais sob qualquer forma.
Decreto-Lei 3.199/1941 - Artigo 48
Art. 48. A entidade desportiva exerce uma função de carater patriótico. É proibido a organização e funcionamento de entidade desportiva, de que resulte lucro para os que nela empreguem capitais sob qualquer forma.