DECRETO-LEI Nº 3.199, DE 14 DE ABRIL DE 1941.
Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.199, DE 14 DE ABRIL DE 1941.
Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 3.199, DE 14 DE ABRIL DE 1941.
Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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