Decreto-Lei 3.199/1941 - Artigo 55

Art. 55. O Conselho Nacional de Desportos estudará e promoverá a instituição de uma ou mais associações nacionais de árbitros.

Decreto-Lei 3.199/1941 - Artigo 55

Art. 55. O Conselho Nacional de Desportos estudará e promoverá a instituição de uma ou mais associações nacionais de árbitros.