Decreto-Lei 3.199/1941 - Artigo 42

Art. 42. Os componentes de delegação, escalados para representar o país no estrangeiro, em competições ou congressos desportivos, terão passaportes isentos de impostos ou taxas de qualquer natureza.

Parágrafo único. Quando os membros de uma delegação excederem de dez, os passaportes serão concedidos em lista coletiva, acompanhada de mais de três vias, constando em todas, debaixo de cada fotografia, o nome do desportista, sua nacionalidade e outras indicações necessárias.

Decreto-Lei 3.199/1941 - Artigo 42

Art. 42. Os componentes de delegação, escalados para representar o país no estrangeiro, em competições ou congressos desportivos, terão passaportes isentos de impostos ou taxas de qualquer natureza.

Parágrafo único. Quando os membros de uma delegação excederem de dez, os passaportes serão concedidos em lista coletiva, acompanhada de mais de três vias, constando em todas, debaixo de cada fotografia, o nome do desportista, sua nacionalidade e outras indicações necessárias.