Decreto-Lei 3.199/1941 - Artigo 61

Art. 61. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Waldemar Falcão
J. F. Salgado Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1941 e retificado em 18.4.1941

Decreto-Lei 3.199/1941 - Artigo 61

Art. 61. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Waldemar Falcão
J. F. Salgado Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1941 e retificado em 18.4.1941