Decreto-Lei 3.199/1941 - Artigo 26

Art. 26. Os estatutos das associações e das ligas desportivas deverão ser aprovados pela federação a que elas estiverem filiadas.

Decreto-Lei 3.199/1941 - Artigo 26

Art. 26. Os estatutos das associações e das ligas desportivas deverão ser aprovados pela federação a que elas estiverem filiadas.