Decreto 12.080/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Para os brasileiros naturalizados ou por opção, residentes no Estado do Rio Grande do Sul, limitado ao ano de 2024, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, será de sessenta dias, contados do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.

Decreto 12.080/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Para os brasileiros naturalizados ou por opção, residentes no Estado do Rio Grande do Sul, limitado ao ano de 2024, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, será de sessenta dias, contados do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.