Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2024, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o art. 41, § 1º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, exclusivamente para os residentes no Estado do Rio Grande do Sul, devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.