Art. 3º. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para prorrogar o prazo de que trata o art. 1º e o art. 2º, desde que mantido o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Decreto 12.080/2024 - Artigo 3
Art. 3º. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para prorrogar o prazo de que trata o art. 1º e o art. 2º, desde que mantido o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.