Lei 13.312/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

Lei 13.312/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.