Lei 13.312/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.

Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
José Sarney Filho
Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016 - Edição extra

Lei 13.312/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.

Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
José Sarney Filho
Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2016 - Edição extra