Lei 13.746/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, conforme indicado no Anexo.

Lei 13.746/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, conforme indicado no Anexo.