Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2024 - Edição extra e republicado no DOU de 18.12.2024
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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Rui Costa dos Santos
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