Decreto 12.309/2024 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2024 - Edição extra e republicado no DOU de 18.12.2024

Decreto 12.309/2024 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2024 - Edição extra e republicado no DOU de 18.12.2024