Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 6 de junho de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1952
Senado Federal, em 6 de junho de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1952