Lei 1.618-A/1952 - Artigo 1

Art. 1º. São considerados monumentos nacionais os edifícios e logradouros remanescentes das duas antigas vilas coloniais que, respectivamente, deram origens às atuais cidades de São Vicente, no Estado de São Paulo, e Pôrto Calvo, no Estado de Alagoas.

Lei 1.618-A/1952 - Artigo 1

Art. 1º. São considerados monumentos nacionais os edifícios e logradouros remanescentes das duas antigas vilas coloniais que, respectivamente, deram origens às atuais cidades de São Vicente, no Estado de São Paulo, e Pôrto Calvo, no Estado de Alagoas.