Lei 9.223/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 31.030.000,00 (trinta e um milhões e trinta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.

Lei 9.223/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 31.030.000,00 (trinta e um milhões e trinta mil reais), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.