LEI Nº 3.468, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958.
Concede a pensão especial de ....... Cr$ 3.222,50 mensais a Hermelinda Franco de Godoy, viúva do ex-oficial administrativo aposentado do antigo Ministério da Educação e Saúde Avelino de Godoy.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: