Lei 8.964/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos especiais até o limite de R$ 411.305.587,00 (quatrocentos e onze milhões, trezentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais) para atender:

I - à programação indicada no Anexo VIII, cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo IX; e

II - à programação indicada no Anexo XI, mediante a incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no montante de R$ 6.713.836,00 (seis milhões, setecentos e treze mil, oitocentos e trinta e seis reais).

Lei 8.964/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos especiais até o limite de R$ 411.305.587,00 (quatrocentos e onze milhões, trezentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais) para atender:

I - à programação indicada no Anexo VIII, cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo IX; e

II - à programação indicada no Anexo XI, mediante a incorporação de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no montante de R$ 6.713.836,00 (seis milhões, setecentos e treze mil, oitocentos e trinta e seis reais).