Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º e no inciso I do art. 2º, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta ficam alteradas de acordo com os Anexos III, V, VII e X desta lei.
Lei 8.964/1994 - Artigo 3
Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º e no inciso I do art. 2º, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta ficam alteradas de acordo com os Anexos III, V, VII e X desta lei.