Decreto 6.022/2007 - Artigo 7

Art. 7º. O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis.

Decreto 6.022/2007 - Artigo 7

Art. 7º. O Sped manterá, ainda, funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis.