Art. 6º. Compete à Secretaria da Receita Federal:
I - adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e o funcionamento do Sped;
II - coordenar as atividades relacionadas ao Sped;
III - compatibilizar as necessidades dos usuários do Sped; e
IV - estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas no Sped, observado o disposto no art. 4º.
I - adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e o funcionamento do Sped;
II - coordenar as atividades relacionadas ao Sped;
III - compatibilizar as necessidades dos usuários do Sped; e
IV - estabelecer a política de segurança e de acesso às informações armazenadas no Sped, observado o disposto no art. 4º.