Art. 12. Os funcionários que. exercem mais de um cargo remunerado, na forma do Constituição, só terão direito ao abono, em relação ao cargo de maior vencimento, e, se tratar. de cargos de iguais vencimento, só receberão o abono referido a um deles.
Lei 51/1935 - Artigo 12
Art. 12. Os funcionários que. exercem mais de um cargo remunerado, na forma do Constituição, só terão direito ao abono, em relação ao cargo de maior vencimento, e, se tratar. de cargos de iguais vencimento, só receberão o abono referido a um deles.