Art. 4º. Os tribunais devem constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;
II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;
II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III - interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.