Art. 7º. A fim de garantir a concretização dos objetivos da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição: (redação dada pela Resolução n. 551, de 11.4.2024)
I - os tribunais deverão destinar recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política, devidamente identificados na sua proposta orçamentária; (incluído pela Resolução n. 551, de 11.4.2024)
II - o Coordenador do Comitê Gestor Regional poderá participar, com direito a assento e voz, das Comissões e Comitês instituídos pelo tribunal, notadamente aqueles que lidam com temas que, direta ou indiretamente, impactem a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. (incluído pela Resolução n. 551, de 11.4.2024)
Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o caput devem ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal.
I - os tribunais deverão destinar recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política, devidamente identificados na sua proposta orçamentária; (incluído pela Resolução n. 551, de 11.4.2024)
II - o Coordenador do Comitê Gestor Regional poderá participar, com direito a assento e voz, das Comissões e Comitês instituídos pelo tribunal, notadamente aqueles que lidam com temas que, direta ou indiretamente, impactem a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. (incluído pela Resolução n. 551, de 11.4.2024)
Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o caput devem ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal.