CNJ - Resolução 194 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 8º. Os tribunais deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, encaminhar ao CNJ plano de ação com vistas ao alcance dos objetivos da Política no seu âmbito interno, observadas as linhas de atuação definidas.

CNJ - Resolução 194 - Artigo 8

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 8º. Os tribunais deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, encaminhar ao CNJ plano de ação com vistas ao alcance dos objetivos da Política no seu âmbito interno, observadas as linhas de atuação definidas.