Decreto 5.840/2006 - Artigo 8

Art. 8º. Os diplomas de cursos técnicos de nível médio desenvolvidos no âmbito do PROEJA terão validade nacional, conforme a legislação aplicável.

Decreto 5.840/2006 - Artigo 8

Art. 8º. Os diplomas de cursos técnicos de nível médio desenvolvidos no âmbito do PROEJA terão validade nacional, conforme a legislação aplicável.