Lei 14.876/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2024 - Edição extra

Lei 14.876/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2024 - Edição extra