Decreto 2.455/1998 - Artigo 5

Art. 5º. O regimento interno da ANP será aprovado pelo Ministério de Estado de Minas e Energia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.

Decreto 2.455/1998 - Artigo 5

Art. 5º. O regimento interno da ANP será aprovado pelo Ministério de Estado de Minas e Energia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias contados da data de publicação deste Decreto.