Decreto 2.455/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejados para a ANP:

I - do Ministério de Minas e Energia, 102 Funções Comissionadas de Petróleo - FCP, sendo 19 FCP V; 36 FCP IV; oito FCP II e 39 FCP I;

II - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cinquenta cargos em comissão, sendo cinco de Natureza Especial e 45 do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS, assim distribuídos: dezessete DAS 101.5; onze DAS 102.5 e dezessete DAS 102.4.

Decreto 2.455/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejados para a ANP:

I - do Ministério de Minas e Energia, 102 Funções Comissionadas de Petróleo - FCP, sendo 19 FCP V; 36 FCP IV; oito FCP II e 39 FCP I;

II - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cinquenta cargos em comissão, sendo cinco de Natureza Especial e 45 do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS, assim distribuídos: dezessete DAS 101.5; onze DAS 102.5 e dezessete DAS 102.4.