Decreto 2.455/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam remanejados nos termos do §1º, art. 77 da Lei nº 9.478, de 1997, do Ministério de Minas e Energia para a Agência Nacional do Petróleo - ANP, os Cargos em Comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores -DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados ao Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, assim distribuídos: um DAS 101.5; quatro DAS 101.4; nove DAS 101.2; vinte DAS 101.1; dois DAS 102.1: cinco FG-1; seis FG-2 e nove FG-3.

Decreto 2.455/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam remanejados nos termos do §1º, art. 77 da Lei nº 9.478, de 1997, do Ministério de Minas e Energia para a Agência Nacional do Petróleo - ANP, os Cargos em Comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores -DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados ao Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, assim distribuídos: um DAS 101.5; quatro DAS 101.4; nove DAS 101.2; vinte DAS 101.1; dois DAS 102.1: cinco FG-1; seis FG-2 e nove FG-3.