Decreto 2.455/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.455, DE 14 DE JANEIRO DE 1998.

Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Medida Provisória nº 1.549-38, de 31 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Decreto 2.455/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.455, DE 14 DE JANEIRO DE 1998.

Implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Medida Provisória nº 1.549-38, de 31 de dezembro de 1997,

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