Decreto 2.464/1998 - Artigo 1

Art. 1º. A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo do Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 2.464/1998 - Artigo 1

Art. 1º. A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo do Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.