Art. 3º. A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial fica responsável pela coordenação das ações e a articulação institucional necessárias à implementação da PNPIR.
Parágrafo único. Os órgãos da administração pública federal prestarão apoio à implementação da PNPIR.
Parágrafo único. Os órgãos da administração pública federal prestarão apoio à implementação da PNPIR.