Decreto 4.886/2003 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da implementação da PNPIR correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos participantes.

Decreto 4.886/2003 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da implementação da PNPIR correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos participantes.