Lei 6.767/1979 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se o parágrafo único do art. 33; o parágrafo 4º do art. 39; os artigos 122, 123, 124, 125, 126 e 127 e seus parágrafos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971; (vetado) e demais disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petronio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1979

Lei 6.767/1979 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se o parágrafo único do art. 33; o parágrafo 4º do art. 39; os artigos 122, 123, 124, 125, 126 e 127 e seus parágrafos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971; (vetado) e demais disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petronio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1979