Decreto 9.800/2019 - Artigo 2

Art. 2º. O Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Defesa;

II - Ministério das Relações Exteriores; e

III - Comando da Marinha.

Decreto 9.800/2019 - Artigo 2

Art. 2º. O Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Defesa;

II - Ministério das Relações Exteriores; e

III - Comando da Marinha.