Art. 2º. O Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Defesa;
II - Ministério das Relações Exteriores; e
III - Comando da Marinha.
I - Ministério da Defesa;
II - Ministério das Relações Exteriores; e
III - Comando da Marinha.