Decreto 9.800/2019 - Artigo 3

Art. 3º. O Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será coordenado:

I - pelo Ministério da Defesa, quando se tratar de assunto relacionado com defesa nacional e com atuação do Comando da Marinha; e

II - pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de assunto relacionado com relações da República Federativa do Brasil com outros países e com organismos internacionais.

Decreto 9.800/2019 - Artigo 3

Art. 3º. O Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será coordenado:

I - pelo Ministério da Defesa, quando se tratar de assunto relacionado com defesa nacional e com atuação do Comando da Marinha; e

II - pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de assunto relacionado com relações da República Federativa do Brasil com outros países e com organismos internacionais.