Decreto 9.800/2019 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.800/2019 - Artigo 8

Art. 8º. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.