Art. 8º. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 9.800/2019 - Artigo 8
Art. 8º. A participação no Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.