Decreto 9.800/2019 - Artigo 6

Art. 6º. As reuniões serão realizadas com a presença mínima de três membros para reunião e para votação.

Decreto 9.800/2019 - Artigo 6

Art. 6º. As reuniões serão realizadas com a presença mínima de três membros para reunião e para votação.