Decreto 9.800/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné, com o objetivo de acompanhar, planejar e debater questões relacionadas ao Golfo da Guiné, de maneira a prover informações e orientações para que a atuação dos órgãos relacionados com o assunto esteja de acordo com os interesses do Estado brasileiro.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá por convocação do Ministério da Defesa:

I - em caráter ordinário, duas vezes ao ano; ou

II - em caráter extraordinário, sempre que houver demanda de assuntos que justifique a sua realização.

Decreto 9.800/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné, com o objetivo de acompanhar, planejar e debater questões relacionadas ao Golfo da Guiné, de maneira a prover informações e orientações para que a atuação dos órgãos relacionados com o assunto esteja de acordo com os interesses do Estado brasileiro.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá por convocação do Ministério da Defesa:

I - em caráter ordinário, duas vezes ao ano; ou

II - em caráter extraordinário, sempre que houver demanda de assuntos que justifique a sua realização.